LEGISLAÇÃO
Cansado de perder documentos ou de nunca os ter à mão?
Nos últimos dias um documento andou nas “bocas do mundo”: o selo de seguro no vidro do carro deixou de ser obrigatório. Esta medida é racional e alivia os condutores de uma preocupação, cujo incumprimento poderia levar a coimas elevadas.
Existem ainda assim um conjunto de documentos obrigatórios, que devem estar sempre consigo cada vez que utiliza o seu veículo. Mas é frequente, seja por esquecimento ou por extravio, sermos confrontados com a ausência de algum dos documentos numa vulgar operação policial, o que invarialvelmente leva a coimas elevadas.
Mas sabia que existe uma solução com validade legal, que lhe permite andar com todos os documentos sem incómodo algum, se for utilizador de smartphone?
Através da aplicação móvel gratuita id.gov.pt, pode guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação disponíveis na app. Segundo o eportugal.gov.pt, os documentos digitais na app id.gov.pt têm a mesma validade dos documentos originais, e esta validade pode ser verificada através da app id.gov.pt instalada noutro dispositivo móvel.
Na aplicação, pode atualmente guardar e consultar os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão;
- Carta de condução;
- Documento único automóvel (DUA, certificado de matrícula);
- Cartão da ADSE;
- Cartão de antigo combatente e viúvo/a;
- Cartão de funcionário e BI Militar (Exército, Força Aérea e Marinha);
- Cartão nacional de dador de sangue;
- Cartão único portuário;
- Cartão de profissional da cultura;
- Cartão de assistência na doença aos militares;
- Cartão jovem.
Concluído o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, com idêntico valor jurídico, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões na mão.
Ouvi dizer que para conduzir continua a ser obrigatório andar com o CC e a carta de condução, pois não aceitam a aplicação id.gov.pt.
Se ouviu dizer isso, não está correto! Embora o Código da Estrada atualizado indique que o condutor deve ser portador de um documento de identificação pessoal e da carta de condução, segundo as últimas alterações legislativas, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.
Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo real (falhas de equipamentos ou falta de rede de internet móvel, por exemplo), o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação por via eletrónica. Se não o fizer, fica sujeito a uma coima que pode ir de 60 a 300 euros.
A aplicação funciona mesmo offline, permitindo apenas a consulta dos dados dos documentos digitais guardados. No entanto, agora é possível exportar os dados de cada documento para um ficheiro PDF, criando assim uma certidão digital devidamente assinada e passível de partilha (por e-mail, por exemplo).
A utilização desta solução, para além da mesma validade legal das soluções tradicionais, reduz peso e incómodo na sua carteira, além de garantir uma maior segurança (mesmo em caso de extravio do smartphone).
Pode aceder à aplicação da ID.GOV.PT e descarregá-la nas seguintes ligações:id.gov.pt na loja Android.
Pode aceder à aplicação da ID.GOV.PT e descarregá-la nas seguintes ligações:id.gov.pt na loja Apple.