SEGURO ACIDENTES DE TRABALHO
Em que situações posso acionar o seguro de acidentes de trabalho?
Um acidente de trabalho não tem necessariamente de ocorrer no local de trabalho e deve ser obrigatoriamente comunicado. E ao contrário do que muitas vezes se pensa, não é apenas o que ocorre quando se está a trabalhar nas instalações da empresa, indo muita para além disso.
Sabe ao certo em que situações esta protegido pela apólice de acidente de trabalho? Vamos saber!
O local de trabalho corresponde aos lugares onde o trabalhador se encontre ou para onde se deve dirigir em função da sua atividade e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo da entidade patronal. Para efeitos de acidente de trabalho, também é considerado local de trabalho o lugar onde o trabalhador se encontrar a prestar teletrabalho, desde que o mesmo conste do acordo de teletrabalho.
Este conceito abrange não só o período dito “normal” de trabalho (por exemplo, as oito horas por dia, num horário convencional, das 09h00 às 18h00), mas também o tempo do trajeto casa-trabalho e inverso. Não ficam de parte as interrupções, como a pausa para o almoço, por exemplo, ou as deslocações para receber uma encomenda que venha de fora da empresa. No caso da pausa para o almoço, os seguros de trabalho só cobrem os incidentes ocorridos no trajeto, e não no local de refeição.
Outras situações incluídas no conceito de local de trabalho são:
- Reuniões ou atividades como representante dos trabalhadores, seja na empresa ou em outro local;
- Formação profissional, tanto no local de trabalho como fora dele, com autorização do empregador, festas e eventos organizados pela empresa com a participação dos trabalhadores;
- Trabalho fora do escritório ou atividade fora do horário habitual, desde que tenha sido indicado ou consentido pelo empregador;
- Trajeto até o local de refeição;
- Trajeto entre locais de trabalho, para aqueles que possuem mais de um emprego. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre o empregador do local de trabalho para onde o trabalhador se dirige;
- Se o trabalhador estiver recebendo assistência ou tratamento devido a um acidente anterior e sofrer um novo acidente a caminho do local onde está sendo atendido;
- Desvios no trajeto para o trabalho, por exemplo, para levar os filhos à escola, evitar o trânsito ou simplesmente se enganar no caminho;
- Num processo de demissão coletiva devido à inadequação ou extinção do posto de trabalho, enquanto ainda estiver vinculado à empresa, o trabalhador tem um crédito de horas para procurar emprego. Se sofrer um acidente durante essa tarefa, seus direitos permanecem intactos.
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