SEGURO AUTOMÓVEL

Novas regras para cadeiras auto infantis: O que precisa de saber

A partir de 1 de setembro, entrou em vigor uma nova regulamentação para a produção de cadeiras auto para crianças na União Europeia. Mas fique tranquilo, as cadeiras que já adquiriu continuam válidas. Saiba mais sobre o que está em causa e como isso impacta a segurança dos mais pequenos.

As cadeiras auto são essenciais para garantir a proteção das crianças durante as viagens. No entanto, a escolha de uma cadeira adequada deve ter em conta a sua homologação e o cumprimento das normas de segurança da UE. Até recentemente, coexistiam dois regulamentos distintos para a produção destes sistemas, mas essa complexidade foi agora simplificada.

O que mudou?

Até 1 de setembro, a União Europeia seguia dois regulamentos para a produção de cadeiras auto infantis:

  • ECE R44, que categorizava as cadeiras com base no peso (0 a 36 kg);
  • ECE R129 (i-Size), que utiliza a altura da criança como referência (105 a 150 cm) e inclui testes de impacto lateral.

Com a nova legislação, apenas o regulamento ECE R129 (i-Size) é agora aplicado. Isto significa que os fabricantes não podem mais produzir cadeiras auto sob a norma antiga, e estas também deixam de estar disponíveis para venda. O objetivo desta mudança é aumentar a segurança das crianças e facilitar a escolha dos pais.

Posso continuar a utilizar a cadeira antiga?

Sim, as cadeiras já fabricadas e homologadas de acordo com a norma ECE R44 podem continuar a ser usadas. Esta transição vai durar pelo menos oito anos, permitindo o uso destas cadeiras durante esse período. A alteração afeta principalmente os fabricantes, que agora têm de seguir exclusivamente o regulamento ECE R129.

ANo momento da compra, os pais devem prestar atenção à homologação da cadeira e certificar-se de que segue as novas normas de segurança para garantir a máxima proteção durante as viagens.

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