LEGISLAÇÃO

O Seguro de Condomínio é Obrigatório?

A segurança e a tranquilidade são prioridades quando se trata de viver em comunidade num condomínio. Um dos temas mais debatidos entre condóminos é a obrigatoriedade do seguro de condomínio. Em Portugal, esta questão é regulada pela legislação, nomeadamente pelo Artigo 1.346 do Código Civil.

O que diz a legislação portuguesa?

Segundo o Artigo 1.346 do Código Civil, é obrigatória a realização de um seguro que cubra o risco de incêndio do edifício. Esta obrigação é aplicável a todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, aqueles que estão divididos em frações autónomas pertencentes a diferentes proprietários.

O objetivo principal deste seguro é proteger o edifício contra eventuais danos causados por incêndios, garantindo a recuperação do imóvel e, consequentemente, a proteção do investimento de todos os condóminos. Contudo, a lei não especifica outros tipos de coberturas que, apesar de não serem obrigatórias, são altamente recomendadas.

Coberturas adicionais

Além da cobertura contra incêndios, os condomínios podem optar por incluir outras proteções no seguro, tais como:

- Danos por água: Protege contra danos causados por inundações, infiltrações ou rupturas de canalizações.

- Fenómenos sísmicos: Importante em regiões com maior risco de sismos.

- Responsabilidade civil: Cobre danos causados a terceiros, sejam estes condóminos ou visitantes.

- Roubos e vandalismo: Protege as áreas comuns do edifício contra atos de vandalismo e furtos.

Estas coberturas adicionais, apesar de aumentarem o custo do seguro, proporcionam uma maior segurança e proteção para todos os moradores do condomínio.

Quem deve contratar o seguro?

A responsabilidade de contratar o seguro obrigatório recai sobre cada condómino individualmente, no que diz respeito à sua fração autónoma e à parte proporcional das áreas comuns. Contudo, é prática comum que os condomínios, através da administração, façam uma apólice única que cubra todo o edifício, incluindo as frações autónomas e as áreas comuns. Esta prática facilita a gestão e assegura que todas as partes do edifício estão adequadamente protegidas.

Consequências do não cumprimento

O incumprimento da obrigatoriedade de contratar o seguro de incêndio pode ter graves consequências. Em caso de sinistro, a ausência de seguro pode levar à impossibilidade de reconstruir ou reparar o edifício, causando prejuízos significativos para todos os condóminos. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos danos recairá diretamente sobre os proprietários.

O seguro de condomínio, particularmente a cobertura contra incêndio, é uma obrigação legal em Portugal que visa proteger o património dos condóminos e garantir a estabilidade financeira do condomínio em caso de sinistro. Embora a lei apenas exija a cobertura contra incêndios, é prudente considerar coberturas adicionais que ofereçam uma proteção mais abrangente. Ao contratar um seguro de condomínio, os moradores asseguram que vivem num ambiente seguro e protegido, minimizando os riscos associados a eventuais danos no edifício.

Portanto, se reside num condomínio, verifique se o seu edifício cumpre esta obrigação legal e considere a possibilidade de ampliar a cobertura do seguro para uma maior tranquilidade e segurança.

 

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