LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Proibição da reparação de carros com mais de 15 anos: Mito ou realidade?

Recentemente, surgiram notícias em diversos meios de comunicação e as redes sociais fervilharam com comentários sobre a intenção legislativa da Comissão Europeia de conferir o estatuto de Veículo em Fim de Vida (VFV) aos automóveis com mais de 15 anos, o que poderia resultar na proibição da sua reparação.

Tal informação contudo foi mal-interpretada, o que levou a uma imensa confusão e necessidade de pronto esclarecimento por parte das autoridades europeias para repor a real intenção da proposta legislativa. Nada na proposta apresentada (ainda em julho do ano passado) fala na proibição de reparação de automóveis com 15 ou mais anos de idade, mas sim visa abordar o caso de veículos que já atingiram o fim de vida útil e que estão a ser vendidos.

O cerne da questão é que as autoridades europeias poderão estabelecer regras para determinar se um carro ainda é realmente um carro ou se, na verdade, se tornou um Veículo em Fim de Vida - seja por acidente, avaria, mau estado ou outro motivo - e, nesse caso, terá de ser tratado de acordo com as normas de gestão de resíduos.

De acordo com as autoridades, pretende-se complementar a legislação existente sobre VFV, especialmente nos casos de "transferências transfronteiriças", estabelecendo "critérios precisos e legalmente vinculativos" e promovendo a reutilização, reciclagem e valorização desses veículos, melhorando o desempenho ambiental de todas as partes envolvidas.

O ponto de discórdia

Foi ao definir os critérios de VFV, o que causou muita confusão e disseminação de informações erradas. No anexo da proposta apresentada, são indicados os critérios que determinam o que constitui um VFV, sendo necessário que o veículo atenda pelo menos a um destes critérios: ter sido desmantelado ou privado de peças; ter sido reparado ou selado com espuma de isolamento; ter sido danificado até à destruição do compartimento do motor ou do habitáculo; ter sido submerso em água acima do nível do painel de controlo.

Adicionalmente, se um ou vários dos componentes não puderem ser reparados ou substituídos, como os elementos de ligação ao solo (tais como pneus e rodas), suspensão, direção, sistema de travagem e respetivos componentes de comando; fixações e articulações dos bancos; airbags, pré-tensores e cintos de segurança; estrutura e chassis do veículo.

O veículo será considerado tecnicamente irreparável igualmente se os componentes estruturais e de segurança revelarem "defeitos técnicos irreversíveis" - como a deterioração do metal - e se a reparação exigir a substituição da caixa de velocidades, da carroçaria ou do conjunto do chassis.

Por outro lado, o veículo é considerado "economicamente irreparável" se o seu valor de mercado for inferior ao custo das reparações necessárias "para o devolver, na União, a um estado técnico suficiente para obter um certificado de inspeção técnica no Estado-Membro em que estava matriculado antes da reparação”.

Em conclusão, embora a legislação proposta ainda esteja a ser analisada, é garantido que será possível reparar um veículo com mais de 15 anos de idade.

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